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Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Ato GP nº 3, de 3 de fevereiro de 2023,
que dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2023,
e dá providências correlatas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.746, de 12 de setembro de 2023, que instituiu o 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o artigo 1º do Ato GP nº 3, de 3 de fevereiro de 2023, acrescido da seguinte data: 20 de novembro – segunda-feira – Dia Estadual da Consciência Negra.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Ato GP n° 3/2023.
Publique-se.
São Paulo, 16 de novembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
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